Medida Provisória Aborda Fraudes Telefônicas
Em um movimento inovador, o governo federal estabeleceu novas regras para combater golpes telefônicos, fraudes e chamadas abusivas no Brasil. A Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, determina que as operadoras implementem mecanismos de autenticação e identificação de chamadas, além de ampliar as obrigações de bloqueio de comunicações irregulares.
Objetivo da Medida Provisória
O objetivo é fortalecer a rastreabilidade das ligações e dificultar práticas fraudulentas que utilizam números falsificados ou indevidamente identificados. Com isso, a segurança das comunicações telefônicas passa a ser um dos principais pontos de atenção para o setor de telecomunicações.
Requisitos de Autenticação
Procedimento de Autenticação
Uma das principais mudanças está na obrigatoriedade de autenticação das chamadas ao longo da rede de telecomunicações. O procedimento envolve três etapas. A operadora responsável pela origem deverá autenticar a ligação, as prestadoras intermediárias terão de preservar essa autenticação e a operadora de destino deverá verificar sua validade antes de completar a chamada.
Exceções e Bloqueio de Chamadas
As ligações que não atenderem aos requisitos de autenticação deverão ser bloqueadas, respeitando as exceções que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida busca dificultar práticas como a falsificação da identificação de origem de uma ligação e fazer com que ela pareça ter sido realizada por uma empresa ou instituição legítima.
Identificação de Empresas e Organizações
Nome da Organização e Logotipo
Outra determinação envolve a identificação das chamadas realizadas por pessoas jurídicas. As ligações empresariais autenticadas deverão apresentar ao destinatário o nome da organização responsável e, quando disponível, seu logotipo, conforme os registros da base nacional de numeração.
Base Nacional de Numeração
Para viabilizar esse processo, a medida institui uma base centralizada contendo informações sobre os titulares dos números telefônicos, incluindo dados cadastrais das empresas. A gestão será realizada pelas prestadoras, sob supervisão da Anatel, e poderá envolver uma entidade técnica designada ou credenciada pela agência.
Bloqueio de Chamadas Abusivas
Critérios para Identificar o Uso Abusivo
A medida provisória também estabelece critérios para identificar o uso abusivo dos serviços telefônicos. Usuários poderão ter a capacidade de realizar chamadas bloqueada por 15 dias quando, no mesmo dia e serviço, ultrapassarem mil ligações por acesso ou dez mil ligações considerando todos os acessos vinculados ao usuário, desde que pelo menos 85% das chamadas sejam classificadas como curtas.
Exceções para Órgãos Públicos e Prestadores de Serviços Essenciais
A norma estabelece exceções para órgãos públicos e prestadores de serviços essenciais, como saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades. A Anatel ficará responsável por regulamentar os procedimentos de identificação, comunicação, bloqueio e revisão dessas medidas.
Responsabilidades das Operadoras
Desafios Técnicos e Operacionais
A implementação das exigências também representa desafios técnicos e operacionais para o setor de telecomunicações. As operadoras precisarão adequar sistemas de autenticação, mecanismos de verificação de chamadas e processos de integração com a base nacional de numeração.
Atenção à Identificação das Chamadas
Para empresas que dependem de telefonia em larga escala, as mudanças também exigem atenção à identificação das chamadas, à regularidade dos números utilizados e aos processos de comunicação com clientes.
Combate a Fraudes
Iniciativas Anteriores da Anatel
A nova medida complementa iniciativas anteriores adotadas pela Anatel para reduzir ligações abusivas e fraudes telefônicas. Em setembro de 2026, a agência anunciou medidas cautelares contra empresas envolvidas no encaminhamento de chamadas com indícios de falsificação da identificação de origem.
Parâmetros para a Utilização de Mecanismos Automáticos de Filtragem e Bloqueio
A autarquia também estabeleceu parâmetros para a utilização de mecanismos automáticos de filtragem e bloqueio, buscando reduzir chamadas indesejadas sem prejudicar comunicações legítimas.
Segurança das Comunicações Telefônicas
Responsabilidade das Operadoras
Com a nova medida provisória, a autenticação das chamadas e a identificação de seus responsáveis passam a integrar um conjunto mais amplo de obrigações legais para o setor. O avanço dessas iniciativas coloca a segurança das comunicações telefônicas no centro das discussões sobre prevenção a fraudes, confiança digital e responsabilidade das operadoras.